1 |
AÇÃO CIVILÉ a que abrange o Direito Civil. É a ação pelo qual o ofendido, ou seu representante legal, ou seus herdeiros, requerem ao juízo civil contra o autor do delito ou o responsável civil, com a finalidade de pleitear a condenação pelo crime e ainda fazer jus a uma indenização, pelo dano que ocorreu em seu patrimônio.
|
2 |
AÇÃO CIVILÉ aquela através da qual objetiva-se a obter um de natureza civil, ou seja, pertencente à área familiar, sucessória, obrigacional ou real.
|
3 |
AÇÃO CIVILDescrição do Verbete: É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não-criminal. Trata de conflitos de natureza civil, ou seja, pertencente às áreas familiar, sucessória, obrigacional ou real.
|
<< ABANDONO DE PROCESSO | BANCO DE AREIA >> |